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ROUBAMOS AS TERRAS E O VOTO DO INDÍGENA

Aproximadamente 158 mil indígenas passaram a adquirir o direito de votar.

27/06/2022 às 23h02 Atualizada em 27/06/2022 às 23h16
Por: Redação Fonte: Diário Popular
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Indígenas pedem não só que não percam as terras que ocupam, mas também que novas sejam criadas (Foto: Myke Sena/Getty Images)
Indígenas pedem não só que não percam as terras que ocupam, mas também que novas sejam criadas (Foto: Myke Sena/Getty Images)

Com a edição do Código Eleitoral em 1965, somente era permitido votar o cidadão que soubesse a língua nacional, ou seja, o português.

 O mesmo dispositivo legal, proibiu o voto dos analfabetos. Com a Constituição de 1988 o voto do analfabeto tornou-se facultativo. Dados do IBGE em 2010 apontam que cerca de 600 mil indígenas falavam a língua portuguesa e cerca de 290 mil se comunicavam por outros idiomas. 

Por meio de consulta, que questionava o alistamento eleitoral, foi editada a Resolução do TSE nº 23.274/2010, declarando como não recepcionada pela Constituição de 1988, o inciso II, do artigo 5º do Código Eleitoral. Entendeu ser vedado o empecilho ao alistamento eleitoral que não esteja na Lei Maior, por caracterizar restrição indevida a direito político, afirmando a inexigibilidade de fluência da língua pátria para que o indígena e o nacional possam alistar-se aos eleitores.

Aparentemente não houve resultado prático para a consulta, pois não houve carácter vinculante ou administrativo.

A Resolução Nº 23.659/2021 do TSE, por outro lado, determinou que não se exigirá mais a fluência em língua portuguesa para critérios de alistamento para indígenas. 

Aproximadamente 158 mil indígenas passaram a adquirir o direito de votar.

Segundo dados da Justiça Eleitoral, nas eleições municipais de 2016, primeiro ano que o TSE coletou dados de cor/raça dos candidatos/eleitos, foram 1.715 de candidaturas indígenas (0,35%), sendo 473 mulheres e 1.242 homens. Destes, foram eleitos 184 indígenas (0,27%), sendo 24 mulheres e 160 homens. Em outras palavras, desde as candidaturas, o número proporcional de indígenas já era abaixo da proporção da população. 

Precisamos lembrar que a média de votos dos deputados federais eleitos pelo Estado de Roraima, por exemplo, fica em torno de 3.500 votos, ou seja, esse número de votos, em tese garante o mandato de um parlamentar. 

Por outro lado, a guerra declarada contra os indígenas não começou com a supressão do direito ao voto. A guerra começou com a invasão das terras desde a chegada dos portugueses. Os estupros, assaltos, assassinatos, invasão das terras vêm se perpetuando por séculos.

A maior e mais sangrenta guerra é travada nas entranhas da mata, na selva por vezes desconhecida. Porém passou pelo cenário eleitoral, suprimindo esse direito do povo originário.

A importância do voto pode ser maior do que imaginamos.

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Sobre Adriano Alves, Mestrando em Direito Político e Econômico. Especialista em Direito Criminal e Eleitoral. Membro da ABRADEP.
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