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Política Eleições 2022

Podcasts e Eleição: O que pode e não pode?

A discussão acerca dos podcasts e o processo eleitoral ganhou visibilidade após a participação do ex-Presidente Lula

19/01/2022 às 13h30 Atualizada em 13/06/2022 às 15h31
Por: Redação Fonte: Por Amilton Augusto
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Podcasts e Eleição: O que pode e não pode?

Mais uma eleição se avizinha e talvez seja a mais polarizada e confusa da história do Brasil, situação que se espera diante do atual cenário político nacional, que traz também um debate muito forte acerca da influência das novas tecnologias no processo eleitoral, trazendo mais recente a preocupação, que tramita ao lado do uso indiscriminado das redes sociais, das regras que incidirão sobre os denominados podcasts, que viraram febre mundial com grande audiência e repercussão, seja através de plataformas de áudio, seja através do Youtube.

Podcast, nada mais é que um material entregue na forma de áudio (e, como dito acima, em muitos casos, na forma de áudio e vídeo, através do Youtube), muito semelhante a um rádio, ficando disponível para ser escutado em qualquer tempo e local, tendo por base o conceito de áudio marketing, com a proposta de levar mais informação e entretenimento para o público em geral. Trata-se, dos mais famosos, de uma espécie de talkshow, ou seja, verdadeiro programa de entretenimento onde são debatidos os mais variados temas.¹

A discussão acerca dos podcasts e o processo eleitoral ganhou visibilidade após a participação do ex-Presidente Lula em um canal no Youtube, cuja audiência ultrapassou em muito o que se esperaria de um programa de entrevistas na televisão, alcançando a expressiva marca de 292 mil pessoas assistindo ao vivo e mais de 8 milhões de visualizações no vídeo, além de ser o assunto mais comentado do Twitter no dia.²

Diante desse cenário e diante dos inúmeros canais existentes nas plataformas virtuais, entre os mais conhecidos Youtube e Spotify, aliado ao avanço incontrolável da internet e, em especial, das redes sociais, muito utilizadas nas últimas campanhas eleitorais, chama a atenção quais regramentos devem ser seguidos por canais, apresentadores e entrevistados, no que tange especificamente ao processo eleitoral, ainda mais, como dito, considerando o cenário de radicalismo e acirramento que paira sobre o próximo pleito, regras que não foram tratadas pelo Congresso Nacional na última reforma eleitoral, deixando um vácuo que caberá, por certo, à Justiça Eleitoral solucionar os conflitos existentes.

No entanto, ainda que não haja conflito, as regras do processo eleitoral, no contexto tradicional, são claras e devem ser respeitadas por todos os atores políticos, não podendo haver vazio legislativo que permita a prática de abusos ou ilícitos de qualquer natureza, nem benefício ou prejuízo a qualquer pessoa ou partido político, fazendo necessário uma interpretação no sentido de adequar a legislação eleitoral tradicional às novas tecnologias, em respeito aos preceitos fundantes da democracia: equilíbrio, lisura e moralidade do pleito eleitoral.

Assim sendo, por certo que as mesmas regras aplicáveis aos programas de rádio e tv devem ser seguidas pelos podcasts, tendo em vista que a legislação vigente não visa criar discriminação entre um ou outro meio de comunicação, mas, sim, preservar a moralidade e a lisura do processo eleitoral contra todo tipo de interferência ou desequilíbrio que possa beneficiar ou prejudicar esse ou aquele candidato ou partido político, razão pela qual, a própria Constituição de 1988 exige uma interpretação extensiva no sentido de equiparar os veículos de comunicação aos canais da internet, exigindo-se, assim, observância restrita aos ditames da legislação eleitoral, em especial no que tange a garantia da isonomia no trato com os candidatos, desincompatibilização dos apresentadores no prazo legal, evitando-se, sempre, a prática de abuso no uso dos meios de comunicação, mesmo que pela internet.

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Amilton Augusto
Amilton Augusto
Sobre Advogado. Vice-Presidente da Comissão de Relacionamento com o Poder Legislativo da OAB/SP. Membro julgador do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RJ. Membro fundador da ABRADEP – Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (2015). Membro do Conselho Consultivo das Escolas SESI e SENAI (CIESP/FIESP).
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